- 1 -Sem prejuízo das competências atribuídas a outros órgãos da Escola ou da Universidade, bem como das competências que lhe sejam atribuídas nestes Estatutos e noutros regulamentos, compete ao Diretor de Curso:
- a)Assegurar o normal funcionamento do curso e zelar pela sua qualidade;
- b)Gerir os meios técnicos e financeiros que lhe sejam atribuídos;
- c)Colaborar com os Diretores de Departamento envolvidos no curso na correspondente distribuição do serviço docente;
- d)Elaborar propostas de reestruturação ou alteração do respetivo curso;
- e)Organizar os processos de creditação das UC e de planos individuais de estudos, bem como pronunciar-se sobre a creditação de formações realizadas no âmbito de cursos nacionais e estrangeiros e, ainda, de competências adquiridas em contexto profissional;
- f)Auscultar com regularidade os docentes e os estudantes do curso, com vista ao seu bom funcionamento;
- g)Reunir, pelo menos duas vezes por ano, no início de cada semestre, com todos os docentes do curso, podendo ser solicitada a presença de outros elementos, sempre que relevantes para a ordem de trabalhos da reunião.
- h)Elaborar os relatórios de autoavaliação e assegurar todos os procedimentos relacionados com a acreditação do curso;
- i)Pronunciar-se sobre a constituição dos júris de provas académicas;
- j)Promover a divulgação do curso, a integração dos novos estudantes no meio académico e interagir com o núcleo de estudantes, caso exista;
- k)Zelar pelo cumprimento da disponibilização atempada no SIDE de toda a informação constante na ficha da UC, bem como dos sumários da matéria lecionada nas aulas de cada tipologia, de acordo com o estabelecido no Regulamento Pedagógico em vigor;
- l)Em casos excecionais, devidamente fundamentados e autorizados pelo Presidente da Escola, o Diretor de Curso pode nomear um elemento do Departamento âncora, não pertencente à Comissão de Curso, que desempenhará as funções que lhe forem por ele delegadas.
- m)Desenvolver todas as restantes tarefas que lhe venham a ser consignadas em sede de regulamento próprio.
Artigo 37.º — Competências
Vigente desde: 22/08/2018
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Em vigor desde 22/08/2018