- 1 -O Vice-Diretor de Curso terá as competências que lhe forem delegadas pelo Diretor de Curso.
- 2 -O mandato do Vice-Diretor é solidário com o mandato do Diretor de Curso.
- 3 -Ao Vice-Diretor compete substituir o Diretor de Curso, nos termos do n.º 5 do artigo seguinte.
Artigo 38.º — Vice-Diretor de Curso
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