- 1 -Em casos de fundada gravidade para o funcionamento do curso, pelo menos um terço dos membros do Conselho Pedagógico podem, por escrito, exigir ao Presidente a convocação de uma reunião para a suspensão ou destituição de um Diretor de Curso.
- 2 -A suspensão ou destituição do Diretor de Curso obriga à existência de deliberação por maioria de dois terços dos membros do Conselho Pedagógico.
- 3 -A destituição depende da existência de prévio procedimento administrativo.
- 4 -O procedimento estabelecido no n.º 1 do presente artigo poderá ser iniciado por solicitação do Diretor do Departamento âncora que propôs a nomeação do Diretor de Curso.
- 5 -Nas suas faltas ou impedimentos o Diretor de Curso é substituído pelo Vice-Diretor por ele nomeado, de entre os professores da Comissão de Curso.
Artigo 39.º — Suspensão, destituição e substituição do Diretor de Curso
Vigente desde: 22/08/2018
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Em vigor desde 22/08/2018