- 1 -Salvo casos excecionais e devidamente fundamentados, a Comissão de Curso é composta pelo Diretor de Curso, que preside, por dois professores, com serviço letivo atribuído no curso em causa, preferencialmente integrados na carreira docente universitária, nomeados rotativamente pelos Diretores dos Departamentos não âncora, e por dois estudantes eleitos pelos seus pares do respetivo ciclo de estudo, com a homologação do Presidente da Escola.
- 2 -Podem nomear elementos docentes para a Comissão de Curso, todos os Departamentos com UC afetas ao plano de estudos desse curso, com as exceções previstas nas alíneas a), b) e c) do n.º 3 do artigo 36.º
- 3 -Caso existam Departamentos não âncora que tenham, no seu conjunto, menos de 10 % dos ECTS do curso, caberá ao Departamento âncora a nomeação dos elementos docentes da Comissão de Curso.
- 4 -Caso um Departamento não âncora não nomeie um professor ou investigador doutorado para a Comissão de Curso, no prazo estabelecido no n.º 6 do presente artigo, o Presidente do Conselho Pedagógico solicitará ao Departamento âncora que nomeie o elemento em falta.
- 5 -A rotação prevista no n.º 1 do presente artigo deve ocorrer entre os Departamentos não âncora com mais ECTS do curso, seguindo os mesmos critérios utilizados para a definição do Departamento âncora.
- 6 -Os dois professores ou investigadores doutorados da Comissão de Curso devem ser nomeados no prazo máximo de 10 dias úteis após a nomeação do Diretor de Curso.
- 7 -Os mandatos dos dois professores ou investigadores doutorados da Comissão de Curso são solidários com o mandato do Diretor de Curso.
- 8 -Os processos de nomeação e ou eleição dos membros das Comissões de Curso são desencadeados pelos Presidentes dos Conselhos Pedagógicos, devendo ocorrer com a maior celeridade possível e em períodos mais favoráveis à constituição deste órgão e que garantam o normal funcionamento do ano letivo.
Artigo 40.º — Composição da Comissão de Curso
Vigente desde: 22/08/2018
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Em vigor desde 22/08/2018