- 1 -Compete à Comissão de Curso:
- a)Colaborar com o Diretor de Curso nas tarefas que este lhe atribuir;
- b)Promover a coordenação curricular;
- c)Pronunciar-se sobre propostas de organização, reestruturação ou alteração dos planos de estudo;
- d)Pronunciar-se sobre as necessidades do serviço docente inerente ao normal funcionamento do curso;
- e)Pronunciar-se sobre propostas de regimes de ingresso e de numerus clausus;
- f)Elaborar e submeter às entidades competentes o regulamento do curso.
Artigo 41.º — Competências da Comissão de Curso
Vigente desde: 22/08/2018
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