O presente regulamento estabelece o regime de gestão do Fundo do Aproveitamento Hidroelétrico do Baixo Sabor, doravante designado por Fundo, e as condições em que esta gestão pode ser efetuada conjuntamente com outros financiamentos.
Artigo 1.º — Objeto
Vigente desde: 18/07/2019
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Em vigor desde 18/07/2019