- 1 -O Fundo tem por missão dar cumprimento à declaração de impacte ambiental proferida sobre o Aproveitamento Hidroelétrico do Baixo Sabor («AHBS») garantindo o financiamento de iniciativas de desenvolvimento sustentável valorização ambiental dos recursos naturais e patrimoniais da região, numa ótica de criação de riqueza e de fomento de dinâmicas cívicas e de bem-estar social.
- 2 -Na prossecução da sua atividade, o Fundo visa, designadamente, os seguintes objetivos:
- a)Apoiar projetos que contribuam para o desenvolvimento económico, social e cultural sustentável da região do Baixo Sabor;
- b)Apoiar projetos de qualidade ambiental, de conservação da natureza e da biodiversidade na região do Baixo Sabor, com especial incidência na área de implantação do AHBS e áreas naturais envolventes;
- c)Apoiar projetos que contribuam para a Valorização e Conservação do Património Histórico-Cultural da região do Baixo Sabor;
- d)Criar, ou contribuir para, mecanismos financeiros específicos de apoio a projetos nas áreas da Competitividade, Inovação, Empreendedorismo, Emprego e Inclusão Social, a desenvolver na região do Baixo Sabor;
- e)Apoiar projetos que contribuam para o Desenvolvimento do Turismo Sustentável, na região do Baixo Sabor, com especial incidência na área de implantação do AHBS;
- f)Apoiar projetos que se enquadrem no âmbito da Mobilidade e Ordenamento do Território, na região do Baixo Sabor;
- g)Apoiar ações específicas de investigação aplicada e de demonstração em conservação da natureza e biodiversidade;
- h)Promover iniciativas de comunicação, divulgação e de visitação com vista à valorização e conhecimento do território do Baixo Sabor.
Artigo 2.º — Missão e objetivos
Vigente desde: 18/07/2019
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Em vigor desde 18/07/2019