- 1 -Os apoios financeiros a conceder pelo Fundo são estabelecidos através de contrato ou de protocolo.
- 2 -A atribuição de apoios financeiros através de contrato é precedida de um procedimento concursal.
- 3 -A natureza dos apoios a conceder nos termos do número anterior reveste a forma de incentivo reembolsável ou não reembolsável, consoante as receitas que os projetos, investimentos ou ações possam gerar.
- 4 -A atribuição de apoios financeiros através de protocolo tem como limite máximo o montante fixado no plano anual de atividades e apenas pode ter como Beneficiários pessoas coletivas públicas, pessoas coletivas de utilidade pública, não sendo admitidos agrupamentos, consórcios ou parcerias com outras pessoas, públicas ou privadas, que não possuam essa qualidade.
- 5 -A disponibilização de apoios financeiros pelo Fundo é realizada nos termos que venham a ser estabelecidos na decisão de financiamento, sendo preferencialmente efetuada de forma faseada.
Artigo 13.º — Forma de concessão de financiamento
Vigente desde: 18/07/2019
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Em vigor desde 18/07/2019