- 1 -Podem apresentar candidaturas à obtenção de apoio financeiro do Fundo, a conceder através de contrato, pessoas singulares ou coletivas que, independentemente da sua natureza, forma de constituição ou fim, cumpram as condições fixadas pelo presente regulamento e demais legislação aplicável.
- 2 -Podem ser apresentadas candidaturas em agrupamento, consórcio ou parceria, caso em que os candidatos devem indicar um representante comum no âmbito do procedimento concursal e, ainda, qual o financiamento pretendido que caberia a cada uma das entidades que integram o agrupamento, consórcio ou parceria.
Artigo 14.º — Candidaturas
Vigente desde: 18/07/2019
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Em vigor desde 18/07/2019