São obrigações dos beneficiários, designadamente:
- a)Executar pontual e integralmente o projeto, investimento ou ação nos termos, condições e prazos definidos no contrato de financiamento ou no protocolo celebrado;
- b)Manter a sua situação tributária e contributiva regularizada quanto às contribuições para a segurança social e quanto a impostos;
- c)Manter uma conta bancária específica para a execução do projeto, investimento ou ação financiado;
- d)Comunicar ao Conselho de Gestão do Fundo a mudança de domicílio ou de conta bancária específica no prazo máximo de 30 (trinta) dias a contar da ocorrência do facto;
- e)Informar o Conselho de Gestão de qualquer alteração ou modificação que ponha em causa a execução do projeto, investimento ou ação financiado;
- f)Entregar juntamente com o último pedido de pagamento um relatório final de execução material e financeira que justifique montantes gastos e as ações realizadas, de acordo com o disposto nas normas técnicas aplicáveis;
- g)Manter a posse e guarda dos documentos originais relacionados com o projeto, investimento ou ação financiado pelo prazo de cinco anos a contar da data da atribuição do último pagamento, sendo obrigatória a sua apresentação Conselho de Gestão do Fundo ou outra entidade por este indicada quando solicitada;
- h)Cumprir as disposições legais e regulamentares aplicáveis ao projeto ou ao investimento apoiado;
- i)Sujeitar-se a quaisquer ações de controlo, quer físico quer contabilístico, tendo em vista a verificação da regularidade da aplicação dos financiamentos concedidos.