- 1 -Os beneficiários devem publicitar o apoio financeiro recebido do Fundo, designadamente, através da colocação em local destacado e visível do logótipo do Fundo nas operações realizadas, bem como em todas as publicações e apresentações públicas relacionadas com o projeto, investimento ou ação financiado, incluindo nos respetivos sítios na Internet.
- 2 -Os resultados obtidos com a implementação de todos os projetos, investimentos e ações apoiadas devem ser obrigatoriamente apresentados ao coordenador da Estrutura Técnica do Fundo previamente à sua publicitação.
Artigo 21.º — Publicitação dos apoios
Vigente desde: 18/07/2019
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Em vigor desde 18/07/2019