- 1 -Após entrada da candidatura, será elaborado um parecer fundamentado no prazo de 15 dias, o qual será determinante para a decisão da Câmara Municipal que deverá deliberar no prazo máximo de 30 dias após os pareceres técnicos necessários.
- 2 -A apreciação e parecer são elaborados pelo GIEI - Gabinete de Investimento, Economia e Gestão, que elaborará a proposta a submeter a decisão em reunião da Câmara Municipal.
- 3 -Na apreciação e escolha entre as candidaturas apresentadas, será dada prioridade às que:
- a)Estejam suportadas num plano de negócios credível e estruturado;
- b)Criem postos de trabalho, incluindo o próprio emprego;
- c)Sejam mais adequadas aos usos previstos para o espaço;
- d)Tenham caráter de inovação, quer no âmbito dos serviços a prestar, quer no que respeita aos produtos a comercializar ou produzir.
- 4 -Se o município assim o entender poderão ser solicitados pareceres externos às entidades envolvidas nas atividades constantes do objeto das empresas candidatas e, nesse caso, serão os prazos previstos no número anterior suspensos até à emissão dos respetivos pareceres.
- 5 -A atribuição dos espaços é efetuada em função dos que estiverem disponíveis no momento da decisão pela Câmara Municipal.
Artigo 11.º — Critérios de apreciação e decisão
Vigente desde: 22/06/2021
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Em vigor desde 22/06/2021