- 1 -A candidatura aos apoios previstos neste Regulamento será apresentada por qualquer interessado que reúna as condições e requisitos indicados nos artigos anteriores.
- 2 -Os interessados devem apresentar candidatura por escrito, através de requerimento devidamente assinado, dirigido ao presidente da Câmara Municipal.
- 3 -A candidatura é entregue nos serviços de atendimento ao público da Câmara Municipal de Vila Franca de Xira, sendo constituída pelos seguintes documentos:
- a)Requerimento no qual conste o nome, morada ou sede do interessado, número de identificação fiscal e indicação do representante legal;
- b)Indicação clara de que pretende candidatar-se à atribuição do uso de espaço no piso superior do Mercado Retalhista de Alhandra e aos demais apoios da medida Espaço Inovação;
- c)Descrição da finalidade a que se destina o apoio, com indicação da atividade desenvolvida ou a desenvolver, do número de novos postos de trabalho a criar ou a manter e natureza do vínculo;
- d)Certidão permanente comercial ou a indicação do respetivo código de acesso, ou o comprovativo do processo de constituição da empresa ou da atividade em nome individual, consoante o caso;
- e)Certidão comprovativa da situação tributária regularizada (Finanças);
- f)Certidão comprovativa da situação contributiva regularizada (Segurança Social);
- g)Cópia de documento comprovativo de licenciamento para o exercício da atividade ou documento comprovativo da autorização para o exercício da atividade, se exigível;
- h)Declaração sob compromisso de honra sobre a veracidade dos elementos constantes do requerimento;
- i)Declaração de que autoriza a Câmara Municipal a realizar as diligências necessárias para averiguar a veracidade dos elementos fornecidos para análise, bem como para solicitar às entidades ou serviços competentes a confirmação desses elementos.
- 4 -Poderão ser solicitados outros documentos ou informações que se julguem necessárias para a instrução da candidatura.
- 5 -Para efeitos de cumprimento do legalmente estipulado sobre proteção de dados pessoais, todos os documentos a fornecer no âmbito da candidatura ao apoio deverão ser previamente expurgados, pelos respetivos beneficiários, dos dados pessoais ou de natureza confidencial, com exceção dos essenciais e necessários para a análise e decisão dos pedidos.
- 6 -O município de Vila Franca de Xira assume o compromisso de respeito para com as regras da privacidade e proteção de dados pessoais através da adoção de medidas técnicas e organizativas adequadas de forma a garantir que o tratamento dos dados pessoais é lícito, leal, transparente e limitado às finalidades autorizadas, em cumprimento do disposto no Regulamento Geral sobre a Proteção de Dados (RGPD), aprovado pelo Regulamento (UE) 2016/679 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 27 de abril de 2016, relativo à proteção das pessoas singulares no que diz respeito ao tratamento de dados pessoais e à livre circulação desses dados, bem como na legislação nacional aplicável.
Artigo 10.º — Formalização das candidaturas
Vigente desde: 22/06/2021
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Em vigor desde 22/06/2021