Regulamento de Atribuição de Espaços do Piso Superior do Mercado Retalhista de Alhandra
Objeto e âmbito de aplicação
Objetivos
Formas de apoio e duração
Atribuição do uso de espaço
Isenção de pagamento dos consumos
Os custos dos consumos mensais de água e eletricidade efetuados pelo utilizador em cada espaço são suportados pelo município de Vila Franca de Xira.
Taxas
Apoios técnico e institucional
Condições de acesso
Requisitos
Para efeitos de candidatura o beneficiário dos apoios deve reunir, cumulativamente, os seguintes requisitos:
Formalização das candidaturas
Critérios de apreciação e decisão
Contrato de atribuição do direito de uso
Obrigações dos beneficiários
Utilização dos espaços comuns
Fiscalização
A Câmara Municipal de Vila Franca de Xira, através dos serviços competentes, pode a qualquer momento solicitar documentos ou realizar ações de fiscalização que considere pertinentes para verificação do cumprimento do estatuído no presente Regulamento.
Responsabilidades do município
O município de Vila Franca de Xira compromete-se a dar integral cumprimento às obrigações e deveres resultantes do presente Regulamento e da celebração do contrato.
Isenção de responsabilidade
O município de Vila Franca de Xira não é responsável, em qualquer circunstância, perante o Estado, entidades públicas e privadas, fornecedores, colaboradores ou quaisquer terceiros, pelo incumprimento das obrigações fiscais, contributivas, laborais, financeiras ou outras, que constituam encargo das empresas instaladas.
Incumprimento e resolução do contrato
Dever de informação
Prazos
Salvo disposição em contrário, os prazos constantes no presente Regulamento contam-se em dias úteis, nos termos do Código do Procedimento Administrativo.
Dúvidas e omissões
As dúvidas ou omissões que surjam na interpretação e na aplicação das normas serão esclarecidas por decisão da Câmara Municipal de Vila Franca de Xira, tendo por base os objetivos desta iniciativa.
Entrada em vigor
O presente Regulamento entra em vigor no dia útil seguinte à sua publicação no Diário da República.
1 de junho de 2021. - O Presidente da Câmara Municipal, Alberto Simões Maia Mesquita.
314290193