- 1 -A atribuição do direito de uso de um espaço no piso superior do mercado é efetuada por contrato escrito a celebrar perante o oficial público da Câmara Municipal, sem custos para o beneficiário.
- 2 -Sem prejuízo da atribuição do direito de uso do espaço ser feita pelo prazo estabelecido no contrato, este pode cessar com fundamento em incumprimento das obrigações e não fica em caso algum sujeito às leis reguladoras do contrato de arrendamento.
Artigo 12.º — Contrato de atribuição do direito de uso
Vigente desde: 22/06/2021
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Em vigor desde 22/06/2021