- 1 -Entende-se por espaços comuns as zonas de circulação e os acessos aos espaços do piso superior do mercado, a sala de reuniões e as casas de banho existentes no mercado.
- 2 -Será permitida a utilização dos espaços constantes no número anterior sem que seja imputado qualquer custo.
- 3 -A utilização da sala de reuniões terá de ser alvo de uma autorização prévia que deverá ser solicitada, por escrito, no prazo máximo de 24 horas de antecedência e ficará condicionada à disponibilidade da sala.
Artigo 14.º — Utilização dos espaços comuns
Vigente desde: 22/06/2021
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Em vigor desde 22/06/2021