O município de Vila Franca de Xira não é responsável, em qualquer circunstância, perante o Estado, entidades públicas e privadas, fornecedores, colaboradores ou quaisquer terceiros, pelo incumprimento das obrigações fiscais, contributivas, laborais, financeiras ou outras, que constituam encargo das empresas instaladas.
Artigo 17.º — Isenção de responsabilidade
Vigente desde: 22/06/2021
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 22/06/2021