- 1 -O incumprimento de qualquer das obrigações por parte do beneficiário ou quando o interesse público assim o exigir, confere à Câmara Municipal de Vila Franca de Xira o direito de resolver o contrato e ordenar a desocupação do espaço cedido.
- 2 -O encerramento ou não utilização das instalações para os fins próprios por um período de 30 dias, sem justificação fundamentada e aceite pela Câmara Municipal, confere a esta o direito de resolver o contrato e ordenar a desocupação.
- 3 -Nos casos previstos nos números anteriores não assiste ao beneficiário o direito a qualquer indemnização ou compensação nem poderá alegar o direito de retenção em relação a obras ou benfeitorias que tenha executado.
- 4 -Nas situações de incumprimento que determinem a desocupação das instalações por parte do beneficiário e este não as desocupar no prazo estipulado, a Câmara Municipal procederá ela própria a essa desocupação, não se responsabilizando por qualquer dano que possa causar aos bens que lá se encontrarem, renunciando o beneficiário a qualquer indemnização ou compensação por eventuais danos ou descaminho de bens.
- 5 -Nas situações previstas no número anterior, fica o beneficiário obrigado a indemnizar a Câmara Municipal de todas as despesas que tenha realizado com a desocupação.
Artigo 18.º — Incumprimento e resolução do contrato
Vigente desde: 22/06/2021
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Em vigor desde 22/06/2021