- 1 -Sem prejuízo de poderem ser acordadas outras regras quanto às notificações e comunicações entre as partes do contrato de atribuição do uso do espaço, estas devem ser dirigidas para o domicílio ou sede contratual de cada uma, identificados no contrato.
- 2 -Toda e qualquer informação a transmitir entre as partes deverá ser endereçada por escrito, preferencialmente por e-mail.
- 3 -Caso se verifique a necessidade de um entendimento verbal de caráter urgente sobre assunto decorrente do presente Regulamento, deve o mesmo ser ratificado por escrito, no prazo máximo de 2 dias.
- 4 -Qualquer alteração das informações de contacto constantes do contrato deve ser comunicada à outra parte.
Artigo 19.º — Dever de informação
Vigente desde: 22/06/2021
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Em vigor desde 22/06/2021