- 1 -São consideradas no âmbito da medida Espaço Inovação as iniciativas empresariais que visem a promoção e a realização de uma atividade económica de que resulte desenvolvimento para o concelho de Vila Franca de Xira.
- 2 -Poderão ser apoiadas as iniciativas empresariais que reúnam cumulativamente as seguintes condições:
- a)Estejam a ser criadas ou que tenham sido criadas há menos de um ano;
- b)Contribuam para a criação e ou manutenção de postos de trabalho;
- c)Sejam inovadoras, quer no âmbito dos serviços a prestar, quer no que respeita aos produtos a comercializar ou produzir;
- d)Estejam de acordo com os usos previstos para os espaços;
- e)Contribuam para a diversificação do tecido comercial e empresarial local.
- 3 -Para efeitos do disposto no presente Regulamento, podem ser beneficiários dos apoios os promotores das atividades referidas nos números anteriores:
- a)Sociedades sob qualquer forma jurídica;
- b)Empresários em nome individual.
- 4 -O apoio às entidades beneficiárias apenas poderá ter lugar se a sua sede social ou residência no caso de empresários em nome individual, se localizar no concelho de Vila Franca de Xira.
Artigo 8.º — Condições de acesso
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