- 1 -A CMGIFR de Odemira reúne em sessão ordinária uma vez por trimestre.
- 2 -As reuniões são convocadas pelo Presidente da CMGIFR de Odemira, por escrito, na qual deve constar a data, hora e local da reunião, bem como a respetiva ordem de trabalhos.
- 3 -A convocatória e respetiva ordem de trabalhos devem ser enviadas com um mínimo de antecedência de oito dias seguidos, da data da reunião, acompanhadas pela documentação em análise na referida reunião.
- 4 -A ordem de trabalhos deve incluir os assuntos da competência da CMGIFR de Odemira que para esse fim lhe sejam indicados por qualquer um dos seus membros, mediante convocatória escrita a apresentar ao presidente, antes de este convocar a reunião.
- 5 -Em cada reunião ordinária haverá um período "antes de ordem do dia", que não deverá exceder trinta minutos, para discussão e análise de quaisquer assuntos não incluídos na ordem de trabalhos.
- 6 -Por motivos fundamentados, admite-se a participação nas reuniões por videoconferência, desde que garantida a identidade do representante e a autenticidade dos seus poderes de representação.
Artigo 11.º — Periodicidade e convocatória das reuniões
Vigente desde: 22/06/2022
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 22/06/2022