Regulamento da Comissão Municipal de Gestão Integrada de Fogos Rurais de Odemira
Regulamentação aplicável
A Comissão Municipal de Gestão Integrada de Fogos Rurais de Odemira rege-se pelo Decreto-Lei n.º 82/2021, de 13 de outubro na sua redação atual, que estabelece o Sistema de Gestão Integrada de Fogos Rurais (SGIFR) e as suas regras de funcionamento.
Objetivo
O presente Regulamento tem por objetivo regulamentar a instalação, organização, composição e funcionamento da Comissão Municipal de Gestão Integrada de Fogos Rurais de Odemira, adiante designada por CMGIFR de Odemira.
Âmbito
Competências
Composição da Comissão Municipal de Gestão Integrada de Fogos Rurais de Odemira
Subcomissões
Mandato
O mandato dos membros da CMGIFR corresponde, em termos temporais, ao mandato do Executivo, devendo, porém, manter-se em funções até à sua recondução ou à designação dos membros que a substituam.
Representação e perda de mandato
Perdem o mandato os membros que:
Direitos e Deveres
Presidência, Secretário e Secretariado
Periodicidade e convocatória das reuniões
Reuniões extraordinárias
Quórum
Votos e deliberações
Uso da palavra
A palavra é concedida aos membros da CMGIFR de Odemira por ordem de inscrição, não podendo cada intervenção exceder os 10 minutos.
Atas da reunião
Apoio logístico
A CMGIFR de Odemira contará com o apoio técnico e logístico do Gabinete Técnico Florestal, mediante solicitação e nos termos a definir pelo Presidente da Câmara.
Instalação
Compete ao Presidente da Câmara Municipal efetuar as diligências necessárias à instalação da CMGIFR de Odemira, contactar as personalidades designadas para o integrar e solicitar a todas as entidades referidas no artigo 4.º a indicação dos respetivos representantes.
Aprovação do Regulamento
Alterações ao Regulamento
Casos omissos
Os casos omissos e as dúvidas suscitadas na interpretação e aplicação do presente Regulamento serão resolvidos pela CMGIFR de Odemira com recurso às disposições e princípios previstos no Código do Procedimento Administrativo e demais legislação aplicável.
Entrada em vigor
O Regulamento entra em vigor após a sua aprovação definitiva pela Assembleia Municipal de Odemira, devendo ser imediatamente publicado no sítio da internet do Município de Odemira e no Diário da República.
315397407