- 1 -A CMGIFR de Odemira funciona com a presença da maioria dos seus membros.
- 2 -Caso decorridos trinta (30) minutos, não se verifique o quórum previsto no número anterior, a CMGIFR de Odemira, pode iniciar a reunião, desde que compareça um terço dos seus membros.
- 3 -Em situação de manifesta urgência, é dispensado o prazo referido no ponto anterior e a CMGIFR de Odemira reúne com todos os membros que estiverem disponíveis.
Artigo 13.º — Quórum
Vigente desde: 22/06/2022
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 22/06/2022