- 1 -As deliberações são tomadas por maioria simples de votos dos membros presentes, salvo os casos expressamente previstos na Lei.
- 2 -Em caso de empate nas votações o Presidente dispõe de voto de qualidade.
- 3 -Na emissão de parecer, o parecer favorável e favorável condicionando corresponderá a voto favorável e o parecer desfavorável corresponderá voto contra.
- 4 -No caso da emissão de parecer favorável condicionado são fixadas as condicionantes e medidas corretivas a adotar.
Artigo 14.º — Votos e deliberações
Vigente desde: 22/06/2022
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