Compete ao Presidente da Câmara Municipal efetuar as diligências necessárias à instalação da CMGIFR de Odemira, contactar as personalidades designadas para o integrar e solicitar a todas as entidades referidas no artigo 4.º a indicação dos respetivos representantes.
Artigo 18.º — Instalação
Vigente desde: 22/06/2022
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Em vigor desde 22/06/2022