- 1 -A CMGIFR de Odemira aprecia e emite parecer sobre a proposta do Regulamento no prazo máximo de trinta dias após a sua receção, em reunião convocada para o efeito.
- 2 -A proposta de Regulamento e o respetivo parecer é enviado à Assembleia Municipal, sob proposta da Câmara Municipal.
Artigo 19.º — Aprovação do Regulamento
Vigente desde: 22/06/2022
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 22/06/2022