Os casos omissos e as dúvidas suscitadas na interpretação e aplicação do presente Regulamento serão resolvidos pela CMGIFR de Odemira com recurso às disposições e princípios previstos no Código do Procedimento Administrativo e demais legislação aplicável.
Artigo 21.º — Casos omissos
Vigente desde: 22/06/2022
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Em vigor desde 22/06/2022