- 1 -Cada membro da CMGIFR de Odemira poderá apresentar propostas de alteração ao presente Regulamento.
- 2 -Admitidas quaisquer propostas de alteração ao presente Regulamento, o Presidente da CMGIFR de Odemira marcará a sua discussão e votação para a próxima reunião ordinária.
- 3 -As alterações ao Regulamento devem ser aprovadas por maioria de dois terços dos membros da CMGIFR de Odemira e posteriormente remetida à Assembleia Municipal para aprovação.
Artigo 20.º — Alterações ao Regulamento
Vigente desde: 22/06/2022
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 22/06/2022