Perdem o mandato os membros que:
- a)Deixem de ser reconhecidos como seus representantes legais pelas organizações ou entidades que os designarem ou indigitaram, devendo estas dar conhecimento dos fatos, por escrito, ao Presidente da CMGIFR de Odemira;
- b)Não cumpram os deveres de participação assídua inerentes ao mandato que exercem, faltando injustificadamente a mais de três sessões ordinárias ou extraordinárias;