- 1 -Os membros da CMGIFR de Odemira têm direito de:
- a)A intervenção e voto, nas reuniões da CMGIFR de Odemira, em representação das organizações ou entidades pelas quais tenham sido designados;
- b)A ter acesso a toda a documentação editada pela CMGIFR de Odemira, ou a esta dirigida.
- 2 -Os membros da CMGIFR de Odemira têm o dever de:
- a)Comparecer às reuniões da CMGIFR de Odemira;
- b)Assegurar a sua substituição, nos termos previstos neste regulamento, quando impossibilitados de comparecer às reuniões;
- c)Cumprir as disposições legais aplicáveis à CMGIFR de Odemira, bem como às do presente Regulamento.
Artigo 9.º — Direitos e Deveres
Vigente desde: 22/06/2022
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 22/06/2022