Quanto às partes de uso comum, é especialmente interdito:
- a)Efetuar quaisquer obras;
- b)Destiná-las a usos ofensivos dos bons costumes ou diversos dos fins a que se destinam;
- c)Colocar nelas utensílios, mobiliário ou equipamentos, tais como bicicletas, motorizadas, bilhas de gás, pequenos móveis ou outros similares;
- d)O acesso à cobertura ou ao telhado, exceto nas situações devidamente autorizadas pela Câmara Municipal;
- e)A execução de ações que produzam emissão de fumos, nomeadamente assados com carvão ou queimadas de lixo.