- 1 -O disposto no presente regulamento aplica-se aos ciclos de estudos conducentes ao grau de licenciado e aos ciclos de estudos integrados conducentes ao grau de mestre, adiante genericamente designados por cursos.
- 2 -São abrangidos por este concurso:
- a)Os titulares de um curso superior de bacharelato, licenciatura, mestrado ou doutoramento;
- b)Os titulares de um diploma de especialização tecnológica obtido nos termos do Decreto-Lei n.º 88/2006, de 23 de maio.
- c)Os titulares de um diploma de técnico superior profissional obtido nos termos do Decreto-Lei n.º 43/2014, de 18 de março.
Artigo 1.º — Âmbito
Vigente desde: 23/10/2017
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Em vigor desde 23/10/2017