- 1 -O número de vagas por curso é aprovado anualmente pelo Diretor da FCT NOVA, sob proposta dos Presidentes dos Departamentos responsáveis pelos cursos.
- 2 -As vagas aprovadas, por curso:
- a)São divulgadas através da afixação de um edital e sua publicação no portal da FCT NOVA;
- b)São comunicadas pela reitoria da UNL à Direção-Geral do Ensino Superior.
- 3 -As vagas eventualmente sobrantes num dos concursos especiais de acesso ao ensino superior podem ser utilizadas no outro, por decisão do Diretor da FCT NOVA.
Artigo 3.º — Vagas
Vigente desde: 23/10/2017
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Em vigor desde 23/10/2017