- 1 -No caso de o estudante desistir do Estágio/Educação Clínica deverá informar por escrito o Coordenador do Curso, o docente responsável, o docente supervisor e o orientador de estágio/ educador clínico, no mesmo dia ou no dia útil seguinte à decisão.
- 2 -Compete ao responsável da Unidade Curricular comunicar ao Gabinete de Estágios e Práticas Clínicas que por sua vez informará o local de Estágio/Educação Clínica da desistência formal do estudante.
Artigo 7.º — Desistência
Vigente desde: 22/08/2018
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