- 1 -São beneficiários/requerentes os indivíduos isolados ou inseridos em agregados familiares, residentes e recenseados, pelo menos há vinte e quatro meses consecutivos anteriores à data da candidatura, em qualquer das freguesias do Município de Nordeste e desde que preencham os requisitos constantes no presente regulamento.
- 2 -Só podem beneficiar dos apoios referidos no artigo 4.º do presente Regulamento as crianças com idades compreendidas até aos doze meses de vida;
- 3 -Podem requerer o incentivo à natalidade:
- a)Os progenitores, em conjunto, caso sejam casados ou vivam em união de facto, nos termos da Lei, e com os quais a criança reside, ou irá residir efetivamente caso se trate, também, de pedido de apoio financeiro pré-natal;
- b)Apenas um dos progenitores quando se tratar de uma família monoparental e com o qual a criança reside, ou irá residir efetivamente caso se trate, também, de pedido de apoio financeiro pré-natal;
- c)Qualquer pessoa singular a quem, por decisão judicial ou administrativa das entidades ou organismos legalmente competentes, a criança, com idade compreendida até aos doze meses, esteja confiada;
- d)O progenitor que, comprovadamente, tiver de facto a criança.
- e)Mulheres que apresentem documento médico comprovativo de gravidez caso optem, também, pelo pedido de apoio financeiro pré-natal.
Artigo 3.º — Beneficiários/Requerentes
Vigente desde: 13/07/2020
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Em vigor desde 13/07/2020