Regulamento Municipal de Incentivo à Natalidade do Concelho do Nordeste
Lei habilitante
O Regulamento Municipal de Incentivo à Natalidade do Concelho de Nordeste é elaborado ao abrigo dos artigos 25.º, n.º 1, alínea g) e h), artigo 33.º, n.º 1, alíneas k) e u) da Lei n.º 75/2013, de 03 de setembro e artigo 241.º da Constituição da República Portuguesa.
Âmbito de Aplicação e Objetivo
O Regulamento Municipal de Incentivo à Natalidade do Concelho de Nordeste aplica-se à área geográfica do Concelho de Nordeste e estabelece as normas de atribuição de apoio financeiro à natalidade.
Beneficiários/Requerentes
Incentivo
Condições Gerais de Atribuição
Candidatura
Despesas Elegíveis
Análise das Candidaturas
A análise das candidaturas ao apoio à natalidade será efetuada pelo Gabinete de Ação Social de Nordeste e sujeita a aprovação pela Câmara Municipal de Nordeste, salvo se trate de competência delegada no Presidente de Câmara.
Decisão e Prazo de Reclamação
Cessação e Devolução do Apoio Recebido
São motivos para a cessação e devolução do apoio financeiro recebido:
Encargos
Os encargos devidos à aplicação das normas do presente Regulamento são comparticipados através de verbas a inscrever, anualmente no Plano e Orçamento da Câmara Municipal de Nordeste.
Fundos Disponíveis
A atribuição dos apoios previstos no presente Regulamento será revista anualmente ficando condicionada à existência de fundos disponíveis.
Casos Omissos
Os casos omissos serão decididos por deliberação da Câmara Municipal de Nordeste.
Alterações ao Regulamento
O Presente Regulamento poderá sofrer, sempre que se justifique, e nos termos legais, as alterações consideradas indispensáveis.
Revogações
São revogados os Regulamentos respeitantes ao Apoio à Natalidade, à Família, à População Idosa e Apoio Social do Município de Nordeste, aprovados na Reunião Ordinária da Câmara Municipal de Nordeste realizada no dia dezanove do mês de abril do ano de dois mil e dez e na Sessão Ordinária da Assembleia Municipal de vinte e seis do mês de abril do ano de dois mil e dez.
Entrada em vigor
O presente Regulamento entra em vigor decorridos cinco dias após a sua publicação, nos termos da lei.
313342258