- 1 -A/O requerente e respetivo/a cônjuge ou companheiro/a não podem possuir, à data da candidatura, quaisquer dívidas para com o Município, sejam provenientes de contratos de fornecimento de água, rendas de habitação social, entre outros.
- 2 -A/O requerente e respetivo/a cônjuge ou companheiro/a não podem possuir, à data da candidatura, quaisquer dívidas para com o Estado e Segurança Social.
- 3 -Apenas serão comparticipados os produtos adquiridos no comércio local e Farmácias do concelho de Nordeste, mediante pedido de fatura onde conste o número de contribuinte da criança.
- 4 -Não são comparticipadas despesas assumidas antes da aprovação da candidatura com exceção do referido no n.º 1 do artigo 7.º
Artigo 5.º — Condições Gerais de Atribuição
Vigente desde: 13/07/2020
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 13/07/2020