- 1 -As candidaturas deverão ser entregues no Gabinete de Ação Social da Câmara Municipal de Nordeste, através de um requerimento próprio, disponível para o efeito no referido Gabinete ou em www.cm-nordeste.pt, e dirigido ao Senhor Presidente da Câmara Municipal de Nordeste.
- 2 -Para poder beneficiar de apoio financeiro para as despesas elegíveis associadas com procedimentos pré-natais a candidatura deve ser apresentada logo que possível e nos moldes do estipulado no número quatro.
- 3 -Para poder beneficiar de apoio financeiro para as despesas elegíveis associadas com procedimentos neonatais, a candidatura deverá ser apresentada até trinta dias após o nascimento do bebé e nos moldes do estipulado no número quatro.
- 4 -As/Os candidatas/os deverão anexar ao requerimento mencionado no número um os seguintes documentos:
- a)Fotocópia do Cartão de Cidadão ou do Bilhete de Identidade e Número de Contribuinte de todos os elementos do agregado familiar;
- b)Certidão comprovativa do domicílio fiscal atestando a residência no concelho de Nordeste, no mínimo há vinte e quatro meses contínuos, a solicitar no Serviço de Finanças;
- c)Atestado da Junta de Freguesia da área de residência da/o requerente, o qual deve comprovar a composição do agregado familiar;
- d)Cópia do Registo/Certidão de Nascimento da criança;
- e)Fotocópia do Número de Identificação Bancária (NIB);
- f)Declaração do Banco a comprovar que a/o requerente é titular da conta bancária caso o documento referido na alínea anterior não o comprove.
- g)Fotocópia da declaração de IRS do ano civil imediatamente anterior ao da candidatura e respetiva nota de liquidação da/o requerente ou da Autoridade Tributária comprovativa da sua existência;
- h)Comprovativo dos valores auferidos mensalmente por subsídios de desemprego, pensões, reformas e ou prestações de RSI ou outras formas de rendimento;
- i)Declaração de Não Dívida ao Estado e à Segurança Social;
- j)Outros documentos considerados necessários à análise da candidatura.
- k)Documento médico comprovativo de gravidez.
Artigo 6.º — Candidatura
Vigente desde: 13/07/2020
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Em vigor desde 13/07/2020