A análise das candidaturas ao apoio à natalidade será efetuada pelo Gabinete de Ação Social de Nordeste e sujeita a aprovação pela Câmara Municipal de Nordeste, salvo se trate de competência delegada no Presidente de Câmara.
Artigo 8.º — Análise das Candidaturas
Vigente desde: 13/07/2020
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Em vigor desde 13/07/2020