- 1 -A/O requerente ou requerentes serão informados, por escrito e no prazo máximo de dez dias consecutivos após a entrega da candidatura, da decisão.
- 2 -A/O requerente ou requerentes poderão reclamar da decisão, por escrito, no prazo máximo de dez dias consecutivos após a receção do ofício de decisão.
- 3 -As reclamações deverão ser entregues na Secção de Expediente e dirigidas ao Presidente da Câmara Municipal de Nordeste.
- 4 -A reavaliação do processo e o resultado da reclamação serão, posteriormente, comunicados á/ao requerente ou requerentes.
Artigo 9.º — Decisão e Prazo de Reclamação
Vigente desde: 13/07/2020
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Em vigor desde 13/07/2020