- 1 -O pedido de emissão do cartão de utente deve ser formalizado mediante preenchimento de Ficha de Inscrição, cujo modelo se encontra em anexo ao presente regulamento e será disponibilizado no balcão dos serviços administrativos da Junta de Freguesia de Campolide, bem como no site institucional.
- 2 -O interessado deve instruir o pedido mencionado no número anterior com os seguintes documentos, que deverão ser anexos ao requerimento:
- a)Fotocópia do bilhete de identidade ou cartão de cidadão;
- b)Fotocópia do cartão de contribuinte fiscal;
- c)Fotocópia da carta de condução do interessado que figurará como subscritor do cartão;
- d)Fotocópia do cartão de eleitor/comprovativo de morada (para residentes não recenseados);
- e)Fotocópia do documento único do veículo.
- 3 -Para além da documentação enunciada no n.º 2 do presente artigo, reserva-se a Junta de Freguesia de Campolide o direito a exigir, complementarmente, a apresentação de documentos comprovativos das declarações e informações prestadas pelo interessado no requerimento inicial, fixando para a sua apresentação um prazo não superior a 10 dias, sob pena de recusa de emissão ou desativação de cartão já emitido.
Artigo 12.º — Emissão do Cartão de Utente
Vigente desde: 22/06/2021
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Em vigor desde 22/06/2021