- 1 -Pela subscrição de um lugar de estacionamento no parque de estacionamento são devidas as prestações de serviços nos termos exarados em anexo ao presente Regulamento.
- 2 -O pagamento devido, no valor de (euro) 20,00 deverá ser obrigatoriamente feito aquando o levantamento do cartão, através de:
- a)Pagamento no balcão de atendimento da Junta de Freguesia de Campolide, durante o horário de expediente;
- b)Transferência ou depósito na conta da Junta de Freguesia de Campolide com o NIB 0035 0200 00009849730 53 - Caixa Geral de Depósitos, com expressa indicação do subscritor/beneficiário identificado com o número do pedido.
Artigo 4.º — Prestação de Serviços
Vigente desde: 22/06/2021
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Em vigor desde 22/06/2021