- 1 -Além dos que resultem das disposições gerais, são deveres dos beneficiários de apoio financeiro:
- a)Participar à JFAMM qualquer informação suscetível de alterar a avaliação da situação socioeconómica do requerente, como sejam, o início de atividade profissional, a alteração de agregado familiar ou outra;
- b)Entregar no gabinete de direitos sociais da JFAMM os comprovativos de pagamento da despesa para a qual o apoio foi atribuído, no prazo máximo de 15 dias após a receção do apoio.
Artigo 12.º — Deveres dos beneficiários
Vigente desde: 22/06/2022
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