- 1 -Entende-se por programas sociais da JFAMM, as respostas estabelecidas e criadas pela mesma, com o objetivo de combater e minimizar as assimetrias sociais existentes, proporcionando e facilitando o acesso a um conjunto de necessidades básicas, promovendo a sua dignidade social e salvaguardando os princípios da igualdade, justiça social e equidade.
- 2 -As respostas disponibilizadas, a cada momento, sob a forma de programas ou projetos sociais são estabelecidas por iniciativa do pelouro dos Direitos Sociais, e visam colocar à disposição da população freguesa em situação de vulnerabilidade socioeconómica apoio não financeiro, apoio materno-infantil, ajudas técnicas (disponibilizando equipamentos como camas articuladas, cadeiras de rodas, andarilhos, bengalas tripé, canadianas ou fraldas de incontinência), medicação, material escolar e alimentação.
Artigo 13.º — Definição
Vigente desde: 22/06/2022
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 22/06/2022