- 1 -Os apoios conferidos através de programas/projetos sociais da JFAMM têm carácter provisório e temporário, em conformidade com a situação concreta do beneficiário, pelo que estes deverão:
- a)Participar qualquer informação suscetível de alterar a avaliação da situação socioeconómica do requerente, como sejam, o início de atividade profissional, a alteração de agregado familiar ou outra;
- b)Justificar, em cinco dias úteis, as faltas aos programas/projetos sociais;
- c)Comunicar a alteração de residência;
- 2 -Os beneficiários dos apoios não financeiros da JFAMM ficam ainda obrigados a:
- a)Fazer um uso prudente das ajudas técnicas cedidas, de acordo com o termo de responsabilidade que deverá assinar aquando da entrega dos equipamentos;
- b)Apresentar prescrição médica sempre que a tipologia de apoio o justifique e/ou sempre que o gabinete de apoios sociais o repute adequado.
- 3 -A decisão de atribuição do apoio definirá a respetiva duração, ficando os apoios atribuídos por período superior a 6 meses sujeitos a reavaliação obrigatória semestral.
- 4 -O incumprimento das obrigações acima descritas e a verificação de duas faltas não justificadas aos programas/projetos sociais, determinam a imediata cessação do apoio atribuído, sem necessidade de qualquer formalidade adicional.
Artigo 14.º — Deveres dos beneficiários
Vigente desde: 22/06/2022
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Em vigor desde 22/06/2022