O Requerente será notificado da aprovação do pedido, devendo apresentar-se nos serviços da JFAMM no prazo máximo de 15 dias úteis, para se inteirar dos procedimentos a desenvolver, sob pena de caducidade da decisão de atribuição do apoio.
Artigo 8.º — Notificação
Vigente desde: 22/06/2022
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Em vigor desde 22/06/2022