- 1 -Os dados fornecidos pelos requerentes destinam-se à instrução da candidatura ao apoio, previsto no presente regulamento, sendo a JFAMM responsável pelo seu tratamento.
- 2 -Os pedidos de atribuição de apoio devem incluir o consentimento para o tratamento de dados de todos os elementos maiores de idade do agregado familiar.
- 3 -Os agregados que requeiram apoio deverão autorizar expressamente que se proceda ao cruzamento de dados fornecidos com os constantes nas bases de dados de outros organismos públicos, designadamente o Instituto de Segurança Social, a Câmara Municipal de Sintra e os demais atores sociais da freguesia e concelho, a fim de assegurar a não acumulação de apoios com o mesmo fim.
- 4 -Os agregados que requeiram apoio deverão ainda autorizar a inserção dos seus dados em plataforma com acesso restrito a parceiros locais, respeitando a legislação relativa à confidencialidade imposta, com o objetivo de organizar toda a documentação e evitar a duplicação das respostas sociais.
- 5 -É garantida a confidencialidade no tratamento de dados, em conformidade com a legislação aplicável, sendo assegurados todos os direitos aos seus titulares, incluindo o acesso, retificação e eliminação.
Artigo 9.º — Proteção de Dados
Vigente desde: 22/06/2022
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 22/06/2022