- 1 -O presente Regulamento tem por objeto estabelecer as condições de organização e de funcionamento do Serviço de Atendimento e Acompanhamento Social de Caminha, adiante designado por SAAS, de acordo com o preceituado no artigo 8.º, da Portaria n.º 188/2014, de 18 de setembro, pela redação que lhe foi dada pela Portaria n.º 137/2015, de 19 de maio, regulamentada pelo Despacho n.º 5743/2015, de 29 de maio, alterado pelo Despacho n.º 6013-B/2019, de 27 de junho e a Declaração de Retificação n.º 485-B/2015, de 12 de junho, por força do disposto na Lei n.º 50/2018, de 16 de agosto, que estabelece o quadro de transferências de competências para as autarquias locais e o Decreto-Lei n.º 55/2020 de 12 de agosto, que concretiza a transferência de competências para os órgãos municipais e para as entidades intermunicipais no domínio da Ação Social.
- 2 -O presente Regulamento estabelece também as condições de acesso a prestações pecuniárias de caráter eventual, a seguir designado por apoio económico, a pessoas isoladas ou agregados familiares carenciados em situação de emergência social e de risco social, no âmbito da transferência de competências no domínio da Ação Social para o Município de Caminha.
Artigo 2.º — Objeto
Vigente desde: 24/05/2023
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 24/05/2023