São deveres da pessoa, enquanto sujeito de direitos, e, consequentemente de cada um e de todos os elementos da família atendida e/ou acompanhada, no âmbito do SAAS:
- a)Tratar com respeito e dignidade qualquer profissional do SAAS;
- b)Celebrar no âmbito do acompanhamento social o acordo de intervenção social, nos termos do disposto no artigo 10.º, da Portaria n.º 137/2015, de 19 de maio;
- c)Informar-se, junto da Equipa Técnica do SAAS, das diligências e decisões tomadas durante o processo de negociação, celebração, execução e avaliação do plano de inserção formalizado num acordo de intervenção social;
- d)Comunicar as alterações que se verifiquem durante o processo de acompanhamento social e que sejam relevantes para a alteração e/ou manutenção das ações previstas no acordo de intervenção social;
- e)Cumprir as regras de funcionamento do SAAS previstas no presente Regulamento;
- f)Utilizar os apoios pecuniários de caráter eventual previsto no presente Regulamento para os fins previamente destinados, apresentando o respetivo documento comprovativo, sempre que se justifique;
- g)Fornecer todos os elementos de prova solicitados pelo SAAS, no prazo concedido para esse efeito.