- 1 -O Município e respetivos profissionais afetos ao SAAS estão obrigados a guardar sigilo da informação cujo conhecimento lhes advenha pelas atividades estabelecidas ao abrigo do presente Regulamento, mesmo após o termo das suas funções.
- 2 -A violação do disposto no número anterior faz incorrer o/a faltoso/a em responsabilidade criminal, sem prejuízo de outras sanções legais aplicáveis.
Artigo 28.º — Obrigatoriedade de Sigilo
Vigente desde: 24/05/2023
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Em vigor desde 24/05/2023